A emissão de Notas Fiscais (NFs) desempenha um papel crucial para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, formalizando suas atividades comerciais, possibilitando transações com outras empresas e entidades governamentais, e garantindo a conformidade com as regulamentações fiscais. Em breve, esses empreendedores enfrentarão mudanças significativas nas regras de emissão de NFs. Embora inicialmente se esperasse que essas alterações entrassem em vigor em abril de 2024, as informações mais recentes indicam que a data efetiva é 1º de abril de 2025.1 A principal modificação consiste na obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) para determinados tipos de MEIs.1

Atualmente, as normas para emissão de NFs por MEIs estabelecem que, de maneira geral, não há obrigatoriedade de emissão de notas fiscais para vendas ou serviços prestados a pessoas físicas, a menos que o consumidor solicite o documento. Por outro lado, os MEIs são obrigados a emitir NF quando realizam vendas de produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas. Existem dois tipos principais de NFs relevantes para os MEIs: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada primordialmente para a venda de produtos, e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), empregada para o registro da prestação de serviços. É importante notar que, antes de 1º de setembro de 2023, as regras para a emissão de NFS-e podiam variar entre os municípios. Contudo, a partir dessa data, houve uma centralização do processo de emissão de NFS-e por meio do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e do aplicativo correspondente. A distinção entre NF-e e NFS-e, bem como o fato de as novas regras impactarem principalmente a NF-e (e a NFC-e, utilizada em vendas ao consumidor final), sugere que os MEIs que atuam principalmente na prestação de serviços podem ter um conjunto diferente ou menor de alterações a considerar em comparação com aqueles envolvidos no comércio e na indústria.

A partir de 1º de abril de 2025 1, entrarão em vigor novas exigências para a emissão de notas fiscais por MEIs. A principal mudança é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelos MEIs afetados.1 O CRT 4 tem como objetivo identificar especificamente o emissor como pertencente ao Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI. Adicionalmente, será necessário utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à transação realizada, em conjunto com o CRT 4.1 Anteriormente, os MEIs que emitiam NF-e utilizavam o código CRT 1, o mesmo código utilizado por outras empresas optantes pelo Simples Nacional. A introdução do CRT 4 representa um esforço para refinar a identificação dos MEIs dentro do sistema tributário, o que pode, no futuro, levar a regulamentações, benefícios ou fiscalizações mais direcionadas para essa categoria específica de empreendedores.

A obrigatoriedade do uso do CRT 4 afeta principalmente os MEIs que atuam na compra e venda de produtos (comércio) e, possivelmente, nos setores de indústria e serviços de transporte (intermunicipal, interestadual e internacional) que emitem NF-e ou NFC-e.1 É importante ressaltar que os MEIs que prestam exclusivamente serviços e emitem Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) geralmente NÃO são impactados pela exigência do CRT 4.2 No entanto, todos os MEIs continuam sujeitos às regras já existentes sobre a obrigatoriedade de emissão de NFs, ou seja, para vendas a pessoas jurídicas ou mediante solicitação de pessoas físicas.8 A distinção na aplicação do CRT 4 sugere que o principal objetivo dessa mudança está relacionado ao rastreamento e à tributação de transações de mercadorias, e não necessariamente de serviços. Essa observação pode estar ligada às regulamentações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide principalmente sobre a venda de bens.

A implementação do CRT 4 traz consigo mudanças significativas. O CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI) passa a ser o identificador exclusivo para os MEIs que emitem NF-e e NFC-e.1 Essa alteração permite que a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda identifiquem com maior precisão os MEIs e os diferenciem das demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O objetivo é aprimorar o controle e o monitoramento fiscal das transações comerciais realizadas pelos MEIs.1 É crucial notar que o método de tributação para os MEIs permanece inalterado apesar dessa nova exigência.1 No que diz respeito aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), eles são utilizados para identificar a natureza da transação comercial.3 Houve uma atualização na tabela de CFOPs, e os MEIs deverão utilizar os códigos adequados às suas operações.1 A título de exemplo, para operações internas/interestaduais, alguns dos códigos autorizados para MEIs incluem 1.202 e 5.102 para vendas. Já para comércio exterior/ativo imobilizado e ISSQN, podem ser utilizados códigos como 1501 e 5501.3 Caso um MEI necessite realizar uma operação que não esteja contemplada nesses códigos, a recomendação é consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.3 É importante mencionar que, nas vendas interestaduais para não contribuintes, não será necessário o preenchimento das informações relativas ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL) ao utilizar o CRT 4.3 A exigência de códigos CFOP específicos, juntamente com o CRT 4, indica uma intenção de garantir que as transações dos MEIs sejam categorizadas corretamente para fins estatísticos e de conformidade tributária.

A implementação dessas novas regras para a emissão de NFs por MEIs tem como principal motivação o aprimoramento da identificação desses empreendedores dentro do sistema tributário nacional. Essa identificação mais precisa permite que a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda distingam os MEIs das demais micro e pequenas empresas que também optam pelo regime do Simples Nacional. O objetivo central é o de fortalecer o controle e o monitoramento fiscal das operações comerciais realizadas pelos MEIs.1 Adicionalmente, essas mudanças se inserem no contexto da Reforma Tributária, que busca padronizar e modernizar o sistema tributário, com futuras adaptações no layout da NF-e e NFC-e para incorporar novos tributos.3 A adoção do CRT 4 também visa a reduzir a ocorrência de rejeição de notas fiscais devido à identificação incorreta do regime tributário.3 A ênfase em diferenciar os MEIs de outras entidades do Simples Nacional provavelmente decorre das características e benefícios únicos associados ao status de MEI, como taxas de impostos reduzidas e obrigações simplificadas. Ao possuir um identificador separado, o governo pode acompanhar melhor a utilização desses benefícios e assegurar que sejam direcionados de forma adequada.

As novas regras trazem consigo diversas implicações e impactos para os MEIs. Em termos de ajustes operacionais, os MEIs que utilizam sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais precisarão atualizar seus sistemas para incluir a opção de selecionar o CRT 4.1 Além disso, será fundamental garantir a utilização dos códigos CFOP corretos para cada tipo de transação.1 Aqueles que utilizam sistemas automatizados de emissão, como os oferecidos por plataformas de e-commerce, devem verificar se essas plataformas já foram atualizadas para contemplar o CRT 4 ou entrar em contato com o suporte técnico para obter orientações.9 Embora as regulamentações em si não acarretem custos diretos, podem surgir custos indiretos relacionados à atualização de softwares ou à necessidade de buscar auxílio de contadores caso os MEIs não se sintam seguros sobre como proceder.8 Entre os possíveis benefícios, as novas regras visam a diminuir a rejeição de notas fiscais por informações incorretas sobre o regime tributário.3 Uma identificação mais precisa pode levar a um suporte e recursos mais direcionados para os MEIs no futuro. Para as vendas online, a emissão correta de NFs com o CRT 4 pode contribuir para evitar problemas com as autoridades fiscais e garantir transações mais fluidas.10 É crucial estar ciente das consequências do não cumprimento dessas novas exigências. A falha em incluir o CRT 4 corretamente nas NF-e e NFC-e pode resultar na invalidação ou rejeição da nota fiscal pelas autoridades fiscais.1 Em casos mais graves, a emissão incorreta de notas fiscais pode levar a fiscalizações e até mesmo ao desenquadramento do MEI.1 A necessidade de atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais ressalta a importância de os MEIs se manterem informados sobre as mudanças regulatórias e de garantirem que seus provedores de software também estejam atualizados.

Para garantir a conformidade com as novas regras, os MEIs devem seguir alguns passos importantes. Primeiramente, é essencial verificar se o sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado (seja software ou plataforma online) foi atualizado para incluir a opção de selecionar o CRT 4 (Simples Nacional – MEI).1 Caso utilizem um software, devem verificar se há atualizações disponíveis. Se a emissão for feita por meio de uma plataforma online, é preciso procurar pelas configurações atualizadas. No momento de emitir uma NF-e ou NFC-e, é fundamental selecionar “4” no campo CRT.1 Além disso, é necessário utilizar o código CFOP correto para cada transação, levando em consideração sua natureza e a localização (interna, interestadual, comércio exterior).1 Recomenda-se consultar as listas de códigos CFOP permitidos para MEIs, disponibilizadas pelas autoridades fiscais ou em recursos como os mencionados anteriormente.3 Em caso de dúvida sobre o CFOP adequado, é aconselhável consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado ou um contador.3 Outro ponto importante é verificar se o CNPJ do MEI está devidamente registrado como tal na Receita Federal.2 Caso enfrentem dificuldades na atualização dos sistemas ou na compreensão das novas exigências, os MEIs devem entrar em contato com o suporte do provedor do sistema de emissão ou buscar auxílio de um contador ou do Sebrae.7 É igualmente recomendável consultar os recursos oficiais, como a Nota Técnica 2024.001 3 publicada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e o Portal do Empreendedor 16 para obter informações detalhadas. A busca por tutoriais e guias fornecidos pelo Sebrae, escritórios de contabilidade ou provedores de software também pode ser útil.8 A ênfase na consulta a recursos oficiais e na busca por ajuda profissional demonstra a complexidade das regulamentações fiscais e a importância da conformidade precisa para os MEIs.

O prazo crucial para a adaptação às novas regras é a data de sua entrada em vigor: 1º de abril de 2025.1 As informações disponíveis indicam que a implementação inicialmente estava prevista para setembro de 2024, mas foi adiada para 1º de abril de 2025.1 Não há outros prazos específicos para adaptação mencionados nos materiais consultados. No entanto, é recomendável que os MEIs busquem atualizar seus sistemas e processos antes de 1º de abril de 2025 para garantir a conformidade desde a data de vigência. O adiamento da data inicial de implementação sugere que houve a necessidade de mais tempo para que os MEIs e os provedores de sistemas se preparassem para as mudanças.

Em suma, as novas regras para a emissão de NF-e e NFC-e por determinados MEIs (comércio, indústria, transporte) entrarão em vigor em 1º de abril de 2025. A principal alteração é a obrigatoriedade de incluir o CRT 4, além da necessidade de utilizar os códigos CFOP corretos e atualizados. Os MEIs que prestam serviços e emitem NFS-e geralmente não são afetados pela exigência do CRT 4. A conformidade com essas novas regras é fundamental para evitar a rejeição de notas fiscais e potenciais problemas com as autoridades fiscais. Para navegar com sucesso por essas mudanças, os MEIs devem verificar imediatamente seus sistemas de emissão de notas fiscais para a opção de usar o CRT 4, familiarizar-se com a lista atualizada de códigos CFOP relevantes para suas atividades, entrar em contato com o suporte técnico de seus sistemas em caso de necessidade, consultar recursos oficiais como o Portal da NF-e e o Portal do Empreendedor, considerar a busca por orientação de um contador ou do Sebrae em caso de dúvidas, garantir que seu registro como MEI esteja atualizado e agir proativamente para realizar os ajustes necessários antes do prazo de 1º de abril de 2025.

Tabela de Códigos CFOP Autorizados para MEIs (Exemplos)

Tipo de OperaçãoCódigos CFOP
Operações Internas/Interestaduais1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202, 6.904
Comércio Exterior/Ativo Imobilizado e ISSQN1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933

É importante ressaltar que esta tabela apresenta apenas alguns exemplos de códigos CFOP. Recomenda-se a consulta da legislação vigente e, em caso de dúvidas, o contato com a Secretaria da Fazenda do estado ou um profissional de contabilidade para garantir a utilização dos códigos corretos para cada situação específica.

  1. Atenção, MEI: CRT 4 é obrigatório na nota fiscal a partir de hoje (1º), accessed April 3, 2025, https://www.contabeis.com.br/noticias/70144/atencao-mei-crt-4-e-obrigatorio-na-nota-fiscal-a-partir-de-hoje-1o/
  2. MEI em 2025: novas regras, obrigações e como evitar problemas, accessed April 3, 2025, https://www.contabeis.com.br/noticias/69292/mei-em-2025-novas-regras-obrigacoes-e-como-evitar-problemas/
  3. Mudança na emissão de NF-e para MEI: novas regras, accessed April 3, 2025, https://blog.econeteditora.com.br/nova-exigencia-nfe-mei-abril-2025/
  4. MEI: novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor …, accessed April 3, 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2025-04/mei-novas-regras-para-emissao-de-notas-fiscais-entram-em-vigor
  5. CRT 4: Atualização Essencial para MEIs na Emissão de NF-e …, accessed April 3, 2025, https://marketup.com/blog/crt-4-atualizacao-essencial-para-meis-na-emissao-de-nf-e/
  6. NT 2024.001- CRT MEI – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, accessed April 3, 2025, https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6luq3tpmg08=
  7. Confira novas regras do MEI para preencher nota fiscal – ACIARA, accessed April 3, 2025, https://www.portalaciara.com/03/04/2025/confira-novas-regras-do-mei-para-preencher-nota-fiscal/
  8. Mudança OBRIGATÓRIA na Nota FISCAL do MEI, Entenda! – YouTube, accessed April 3, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=Mh0hde7xVrY
  9. [01/04/25] Novas Regras da Nota Fiscal MEI! Entenda o CRT-4 na Prática – YouTube, accessed April 3, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=20VQ4_ahb94
  10. NOVIDADE PARA O #MEI – CRT 4. ENTENDA O QUE MUDOU – YouTube, accessed April 3, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=3y4wEWbeHS8
  11. CRT 4 MEI, O QUE É E COMO FAZER – CRT MEI NOTA FISCAL (Nova Obrigação do MEI CRT4) – YouTube, accessed April 3, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=GnAaANLPPnU
  12. MEI – NEW RULES FOR ISSUING INVOICES COME INTO FORCE – YouTube, accessed April 3, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=AugxI1OTZvc&vl=en-US
  13. O QUE É CRT4 MEI? [PASSO A PASSO] COMO RESOLVER A NOVA OBRIGAÇÃO DO MEI!, accessed April 3, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=2QHmccd7nN8&pp=0gcJCfcAhR29_xXO
  14. NFS-e MEI: guia completo de como emitir atualizado 2025, accessed April 3, 2025, https://blog.esimplesauditoria.com.br/nfse-mei/
  15. New Version of Technical Note Released for MEI Exclusion and CRT 4, accessed April 3, 2025, https://support.pagero.com/hc/en-us/articles/21303988614034-New-Version-of-Technical-Note-Released-for-MEI-Exclusion-and-CRT-4
  16. Nota Técnica 2011.004 – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, accessed April 3, 2025, https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
  17. Notas Técnicas – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, accessed April 3, 2025, https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
  18. MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais – Âncora 1, accessed April 3, 2025, https://ancora1.com/noticias/meis-tem-novas-regras-para-emissao-de-notas-fiscais
  19. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) — Empresas & Negócios – Portal Gov.br, accessed April 3, 2025, https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
  20. Como emitir Nota Fiscal de Serviço como MEI – YouTube, accessed April 3, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=LSzxva0gMYk&pp=0gcJCdgAo7VqN5tD
  21. Cadastramento e Emissão de NFS-e – Portal Gov.br, accessed April 3, 2025, https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf